Pressupostos da Sucessão
O patrimônio do de cujus adquire caráter indivisível chamando-se de espólio, que é representado pelo inventariante.
A fórmula que regula essa transmissão é chamada droit de saisine, uma ficção legal segundo a qual a morte e a transmissão legal coincidem em termos cronológicos, presumindo a lei que o próprio de cujus investiu seus herdeiros no domínio e na posse indireta de seu patrimônio. O patrimônio mencionado é a herança, composta pelos bens, direitos e obrigações do de cujus.
Pressupostos da Sucessão
São pressupostos da sucessão: a morte do autor da herança (de cujus); a vocação hereditária.
Momento da trasmissao da herança (SAISINE) Tal princípio está previsto no art. 1.784 do CC brasileiro "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."
Desta forma ocorrendo a morte de alguém, ocorrerá também a abertura da sucessão, considerando-se a partir desse momento os herdeiros legítimos ou testamentários. Fica claro que aberta a sucessão, o que se dá no momento da morte do "de cujus", toda a herança se transmite aos herdeiros, surgindo o princípio da Saisine que permite a transmissão dos bens do morto aos seus herdeiros, de maneira imediata sem a necessidade de formalidade.
Em outras palavras, o Princípio da Saisine é o responsável por transmitir a posse e a propriedade de todos os bens do "de cujus" no segundo posterior à sua morte.
Para se dividir a herança e formalizar a propriedade dos bens, existe todo um procedimento, tanto a Ação de Inventário quanto a de Arrolamento de Bens são procedimentos que demandam certo tempo. Sendo que, o patrimônio que compõe a herança não pode ficar "vago" até a finalização dos procedimentos legais, podendo ser consumidos aos