Pressupostos conceituais sobre Atos do Juiz e Coisa Julgada ( Material e Formal).
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TURMA A TURNO NOTURNO CAMPUS MERCÊS
MÔNICA LUIZA OLIVEIRA DE PINHO LUSTOSA
MATHEUS RABELO
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA
ROGÉRIO RAMOS
ATIVIDADE EXTRA AVALIATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
PROFESSOR : HÉLIO
TEMA
Pressupostos conceituais sobre Atos do Juiz e Coisa Julgada ( Material e Formal).
ATOS DO JUIZ / ATIVIDADE PROCESSUAL DO JUIZ
No comando do processo, o juiz está dotado de duas espécies de poderes:
1) O de dar solução à lide; 2) O de conduzir o feito segundo o procedimento legal, resolvendo todos os incidentes que surgirem até o momento adequado à prestação jurisdicional. Durante a marcha processual e no exercício de seus poderes de agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais de duas naturezas:
a) decisórios;
b) não decisórios. Nos primeiros, há sempre um conteúdo de deliberação ou de comando. Nos últimos, há apenas função administrativa, ou de polícia judicial.
ATOS DECISÓRIOS
Conforme a natureza do processo (de cognição ou de execução), os atos do juiz podem ser divididos em:
a) Atos Decisórios Propriamente Ditos;
b) Atos Executivos .
Nos atos decisórios, visa-se a preparar ou obter a declaração da vontade concreta da lei frente ao caso sub iudice.
Já nos atos executivos, procura-se a realização efetiva da mesma vontade, através de providências concretas sobre o patrimônio do devedor, para satisfação do direito do credor (atos, por exemplo, que ordenam a penhora, a arrematação, a adjudicação etc.).
A enumeração dos atos decisórios do juiz está feita pelo próprio Código, que, no art. 162 - CPC, os classifica em:
a) Sentença;
b) Decisão Interlocutória;
c) Despachos;
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Decisão, em sentido lato, é todo e qualquer pronunciamento do juiz, resolvendo uma controvérsia, com o que