Presidencialismo
O presidencialismo, exatamente como ocorreu, não foi produto de uma criação teórica, ou seja, escrita e colocada como um plano, não tendo como obra ou autor dessa criação para a implantação. Mas diferentemente do que ocorreu em relação ao regime parlamentar, o presidencialismo não resultou de longo e gradual processo de elaboração. Pode-se dizer com toda a certeza, que o presidencialismo foi uma criação americana do século XVIII, tendo resultado da aplicação das ideias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos indivíduos e na soberania popular, conjugadas com o espirito pragmático dos criadores norte americano. A péssima ideia que tinham da situação do monarca, enquanto estiveram submetidos à coroa inglesa, mais a influência dos autores que se opunham ao absolutismo, especialmente de Montesquieu, determinou a criação de um sistema que, consagrando a soberania da vontade popular, adotava ao mesmo tempo um mecanismo de governo que impedia a concentração do poder. O sistema presidencial norte americano aplicou, com o máximo rigor possível, o principio dos freios e contrapesos, contido n doutrina da separação dos poderes, que aqui no Brasil é conhecido como a tripartição dos poderes, que são eles: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Vamos falar um pouco dessa organização dos poderes, essa denominação, pressupõe a existência e diversos Poderes. Mas, de acordo com alguns doutrinadores, o poder politico do Estado é uno, ou seja, único e indivisível. O que se divide não é ele, mas sim as funções estatais básicas, que são atribuídas a órgãos independentes e especializadas. O sistema e separação dos poderes é a divisão funcional do poder político do estado, com a atribuição de cada função governamental básica a um órgão independente e especializado.
O fundamento dessa separação dos poderes é evitar a concentração nas mãos de uma só pessoa, o que gera situações de abuso do poder. A concentração de poderes era a característica do Estado