Presidencialismo e a Força do Poder Executivo
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, 1988, art. 76).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 expressamente determina que o país adote como sistema de governo o Presidencialismo. Assim, o presente trabalho terá como objetivo abordar esse sistema, definindo sua natureza conceitual e apontar suas principais características e as consequências inerentes a essa forma organizacional de Estado.
Para melhor compreensão este estudo terá como referência duas reportagens relatando as substituições dos ministros inicialmente designados pela Presidente Dilma: uma do Diário Pernambucano, “Seis Ministros Caíram em 10 Meses de governo Dilma”, e outra do portal G1, “Denúncias Geram Cai-Cai de Ministros em 2011”. Ambas as pesquisas retratam a quedas de sete ministros, sendo seis delas, exceto a de Nelson Jobim, ocasionadas por denúncias de irregularidades divulgadas pela imprensa. Resumidamente (pois as reportagens estão em anexos) será explicado a seguir o ocorrido.
O primeiro ministro de Dilma a deixar a Casa Civil foi Antônio Palocci do PT, em 7 de junho, após a imprensa noticiar que seu patrimônio aumentou vinte vezes desde 2006, quando era deputado federal. Atrelado a este fato veio a suspeita de tráfico de influência, onde teria recebido 20 milhões de reais por serviços de consultoria no período que coordenou a campanha da atual presidente. Um mês depois, Alfredo Nascimento (PR), ministro dos Transportes, deixou seu cargo devido à acusação de comandar um esquema do seu partido para cobranças de propinas com os contratos de seus ministérios. Além disso, seu filho supostamente enriqueceu ilicitamente, já que sua empresa teria ligação com outra empresa que recebia verba desta pasta. Em agosto, foi à demissão do ministro de agricultura, Wagner Rossi (PMDB), depois de oferecer propina em troca de silêncio sobre