Presidencialismo e parlamentarismo
A nossa ultima constituição sob o regime presidencialista, foi votada quando se havia interesses em instalar a monarquia e vários artigos foram votados com esse espírito, há varias instituições parlamentaristas e depois se aprovou o presidencialismo, mas aqueles artigos já estavam na constituição. O modo de eleições distritais obriga a população a ter mais participação no poder e fiscalizar seu eleito, que não é apenas uma figura projetada em campanhas milionárias da mídia, mas sim um membro local; há também a flexibilidade de destituir o parlamento ou primeiro ministro que não esteja objetivando o interesse público, sem mandato isso é mais simples e não causa crises politicas. No parlamentarismo, o parlamento não apenas representa a vontade popular. Ele é o povo em assembleia política.
Mesmo com a baixa no numero de partidos, que eleições distritais causariam, o poder efetivo do povo é legitimo, tendo em vista que o foco de fiscalização não é mais o partido e sim o parlamentar eleito em determinado distrito. O parlamentar também é tem o dever de prestar contas ao seu eleitorado.