Preservação de local do crime
A preservação de local de ocorrência de evento que, interesse à justiça ou que assuma configuração de delito, é de suma importância no caso de haver necessidade da realização de perícia criminal, pois é rico em elementos ou indícios imprescindíveis para a busca da autoria e prova da materialidade, que são exigências legais para a propositura da competente ação penal e início de processo penal, determinantes para a sua elucidação. Porém, a correta preservação deste local é condição fundamental para a realização de um trabalho objetivo e fundamentado, por parte dos peritos criminais da polícia científica. O que não é trabalho muito fácil, pois locais de ocorrências de vulto assemelham-se a um caldeirão fervente, pessoas de todos os tipos, com os mais variados objetivos se aglomeram, mesclados aos muitos vestígios, imperceptíveis aos olhos sem treinamento, deixados no local. Soma-se a isto, em grande número de casos, o cadáver da vítima, quase sempre disposto e exposto de forma desagradável, produzindo um forte impacto psicológico em todos os que, por um motivo ou outro, mantêm algum vínculo com o fato.
Entende-se por “crime” toda a ação ou omissão ilícita, culpável e tipificada na norma penal como tal, o qual para fins didáticos pode ser segmentado em duas partes: corpo de delito (objeto que, se removido da cena do crime, descaracteriza por completo a ocorrência) e vestígio (qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado), o qual se transformará em evidência à medida que depurado pelos peritos. E para fins espaciais, pode ser segmentado em imediato (abrangido pelo corpo de delito e o seu entorno), mediato (área adjacente ao local imediato) e local relacionado (lugar que, mesmo sem ligação geográfica direta com o local do crime possa conter algum vestígio ou informação que auxilie no contexto do exame pericial).
Os agentes de segurança, que normalmente chegam antes que os peritos