Prescrição e Decadência
CURSO DE DIREITO CIVIL I
ALEX BARBOSA SANTOS – RGM: 1489631
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
SÃO PAULO – SP
2014
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
CURSO DE DIREITO CIVIL I
ALEX BARBOSA SANTOS
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
SÃO PAULO – SP
2014
SUMÁRIO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: 1
Prescrição 2
Decadência 3
Diferenças entre Prescrição e Decadência 4
CONSIDERAÇÕES FINAIS 5
REFERÊNCIAS
1. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA:
Este trabalho visa analisar os conceitos da prescrição e da decadência, suas diferenças e consequências no mundo jurídico, à luz do Código Civil Brasileiro de 2002.
O tempo como fato jurídico
Como dizia o poeta, “o tempo não para...”.
E é justamente sobre os efeitos jurídicos do decurso do tempo que trataremos.
O tempo é um fato jurídico natural de enorme importância nas relações jurídicas travadas na sociedade, uma vez que tem grandes repercussões no nascimento, exercício e extinção de direitos.
O decurso de certo lapso temporal no exercício de determinadas faculdades jurídicas pode ser o fato gerador da aquisição de direitos, como, por exemplo, no usucapião, em que a posse mansa e pacífica ainda que sem boa fé possibilita a aquisição da propriedade móvel ou imóvel.
A usucapião, conjunção dos fatores “posse”, “tempo” e “animus domini”, é tratada na Parte Especial do Código Civil. Conhecida também, inclusive, como prescrição aquisitiva.
Por fim, o tempo também poderá fulminar de morte certos direitos ou as pretensões decorrentes de sua violação, que é o caso justamente dos institutos, respectivamente, da decadência e da prescrição.
2. PRESCRIÇÃO
A prescrição está descrita no Código Civil em seus artigos 205 e 206, e é a perda da pretensão de exigir algo, ou seja, relacionado ao direito subjetivo ou de crédito.
A prescrição tem por objeto a pretensão à prestação devida em virtude de um descumprimento