Prescrição e Decadência
A relação que existe entre as espécies de prazos no Direito Civil e as espécies de sentença no Processo Civil são prazos prescricional (sentença condenatória), prazo decadencial (sentença constitutiva).
Os romanos criaram duas espécies de prazo porque existem duas espécies distintas de direitos subjetivos (direitos potestativos e direitos a uma prestação). E cada qual exige um prazo diferente.
A primeira espécie de direitos chama direitos a uma prestação e a segunda são os chamados direitos potestativos.
No tocante ao direito a uma prestação – se é direito à uma prestação significa que quer que alguém preste alguma coisa. Alguém deve alguma prestação (fazer, dar, não fazer). Depende da outra pessoa. O titular do direito a prestação depende da outra parte, de sorte que é passível de ser violado.
Referente ao direito potestativo é aquele que lhe confere um poder (potestas) de, mediante uma declaração de vontade do titular e as vezes com auxílio do Poder Judiciário, influenciar na esfera jurídica com a outra parte ou desta com terceiros. A outra parte está em estado de sujeição.
Direitos Potestativos – trata-se de uma importante prerrogativa conferida à algumas pessoas, em determinadas situações que possibilita a elas influir decisivamente na relação jurídica de outras pessoas mediante uma declaração de vontade.
Por vezes a lei exige a intervenção do Poder Judiciário para o exercício deste direito tendo em vista a grande repercussão social que ele acarreta.
Para a outra parte fica tecnicamente em estado de sujeição, como que esperando o que o titular decidirá.
O direito potestativo apresenta três características básicas que são: não depende da colaboração da outra parte, decorre da primeira característica – não é passível de violação e é um direito que já nasce forte, ameaçando a sociedade. Não fica a espera de uma suposta violação para que ameace a sociedade (o que acontece nos direitos a uma prestação).