Prescrição e decadência
1- Introdução ----------------------------------------------------------4
2- Resumo de Prescrição e Decadência------------------------5
3- Apreciação Crítica-------------------------------------------------7
4- Considerações Finais---------------------------------------------8
5- Referências Bibliográficas---------------------------------------9
6- Anexos---------------------------------------------------------------10
INTRODUÇÃO A presente resenha crítica tem como objetivo mostrar a importância do referido tema que trás debates entre vários autores devido à similaridade entre do assunto, alcançando alta complexidade. A Prescrição consiste na extinção de uma ação judicial possível, devido à inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo e a Decadência, é elucidada como a extinção do direito em si, pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo pré-fixado, tendo este se esgotado sem que tal exercício tivesse se verificado.
Tanto a prescrição quanto a decadência são efeitos do decurso de tempo, cujo prazo é fixado em lei, aliado ao desinteresse ou inércia do titular do direito, nas relações jurídicas, sendo institutos criados pelo direito para servir de instrumento à consecução do objetivo maior: a resolução de conflitos, com a consequente pacificação social. O enfoque será dado no ramo do Direito Civil, pois este é encarregado de regular as relações jurídicas entre particulares, uma vez que os institutos relatados nasceram nele e só depois irradiaram para outros ramos jurídicos.
No atual Código Civil, os prazos de prescrição são apenas e exclusivamente, os taxativamente discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais), as de decadência são todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria, tanto na Parte Geral como na