Prescrição e decadencia
Sumário: 1. Noções gerais sobre o instituto da prescrição. 2. Distinção entre prescrição e decadência 3 A prescrição no direito do trabalho. 3.1. Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição trabalhista. 3.1.1 Causas impeditivas e suspensivas. 3.1.2 Causas interruptivas 3.2. Termo inicial da contagem da prescrição 3.2.1 Parcelas Oriundas de Sentença Normativa. 3.2.2 Parcelas de Complementação de Aposentadoria. 3.2.3 Prescrição Total e Parcial no Direito do Trabalho 3.2.4 Legitimidade e momento de arguição da prescrição 3.2.4.1 Legitimidade 3.2.4.2 Momento próprio para arguição da prescrição 3.2.5. Prescrição intercorrente 3.3. Normas específicas da prescrição trabalhista 3.3.1 A emenda constitucional 28/2000 e a prescrição do trabalhador rural 3.3.2 Prescrição da ação no contrato de trabalho do doméstico 3.3.3 Prescrição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
1 NOÇÕES GERAIS SOBRE O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO
Tomando como regra geral, o Código Civil regula o instituto da prescrição, estabelecendo em seu artigo 189 que “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos. 205 e 206”.
O fundamento da prescrição repousa, segundo Silvio Rodrigues:
“[...] no anseio da sociedade em não permitir que demandas fiquem indefinidamente em aberto; no interesse social em estabelecer um clima de segurança e harmonia, pondo termo a situações litigiosas e evitando que, passados anos e anos, venham a ser propostas ações, reclamando direitos cuja prova de constituição se