Prescrição e caducidade
O presente estudo tem por objectivo dar um conceito do elemento espacial território, abordando este tema é valido ressaltar que não é possível deixar de elucidar as categorias geográficas espaço e lugar ao caracterizar território. A pesquisa consiste em fundamentação teórica - conceitual a partir de levantamento bibliográfico acerca do território.
A visão ratzeliana considera o território como espaço concreto apropriado por um grupo social ou por um Estado-Nação que o rege por meio de leis, e onde todos serão unidos por laços comuns, tais como a linguagem, os hábitos culturais, a sua formação social. Santo (1996, p. 189 -190) afirma ser: O Estado-Nação essencialmente formado de três elementos: 1) o território; 2) um povo; 3) a soberania. A utilização do território pelo povo cria o espaço. As relações entre o povo e seu espaço e as relações entre os diversos territórios nacionais são reguladas pela função da soberania.
O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.
O segundo elemento essencial à existência do Estado é o território, a base física, a porção do globo por ele ocupada, que serve de limite à sua jurisdição e lhe fornece recursos materiais. O território é o país propriamente dito, e portanto país não se confunde com povo ou nação, e não é sinónimo de Estado, do qual constitui apenas um elemento.
A especificação territorial do Estado, como elemento constitutivo de seu reconhecimento destaca o critério espacial (aonde) ocorrerá à incidência de normas jurídicas.
E, ainda, podemos destacar que o território não compreende unicamente o solo, mas também o subsolo e o espaço aéreo, mar, ilhas, ou seja, a união de todas as especificidades do signo território demarca o domínio (regulamentar) do Estado.
A soberania do Estado encontra-se intrinsecamente no segundo elemento