PRESCRIÇÃO RESPOSTA À ACUSAÇÃO MINAS GERAIS JUCEMIR DESTEFANI

313 palavras 2 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAÇUAÍ/MG

Processo nº 0046065-46.2002.8.13.0034
Denunciado: JUCEMIR DESTEFANI, vulgo “Paulo Mecânico”

JUCEMIR DESTEFANI, já qualificado nos autos da Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em seu desfavor vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado com escritório na Rua ... [endereço do NPJ], apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Para tanto, aduz o que segue.

PRELIMINARMENTE

DA PRESCRIÇÃO

O acusado Jucemir Destefani foi denunciado por supostamente ter infringido a norma descrita no Art. 171, caput, n/f do Art. 71, todos do CP no mês de abril do ano de 2.000, sendo que a denúncia oferecida foi integralmente recebida no dia 03/06/2012, ou seja, há mais de 12 (doze) anos.

O Art. 171 do CP prevê a pena de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, logo a pretensão punitiva do Estado prescreve em 12 (doze) anos, conforme dispõe o Art. 109, III do CP. Percebe-se que o decurso do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e os dias atuais ultrapassa 12 (doze) anos, sendo que não houve nenhuma outra causa de interrupção do prazo prescricional, razão pela qual a prescrição merece ser reconhecida e declarada a extinção da punibilidade do denunciado Jucemir Destefani.

Neste sentido, temos o julgado:

APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E ESTELIONATOS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Uma vez verificada, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal e a conseqüente decretação da extinção da punibilidade do agente. 2. Recurso provido. (TJ-MG - APR: 10446100017131001 MG , Relator: Eduardo Brum, Data de Julgamento: 14/10/2014, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 20/10/2014)

Deste modo, é necessário que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado com a conseqüente extinção da punibilidade do denunciado.

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