prescrição intercorrente
Processo nº xxxxxxxxxxxxxx
Justiça Gratuita
Elói Santos dos Reis, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, a intermédio de sua procuradora, Rochelle xxxxxxxxxxxxxxxxxx, casada, advogada, OAB/SC xxxxxxxxxxx, CPF n° xxxxxxx, com endereço profissional à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, onde receberá as intimações de estilo fls. 01, com fulcro no art. 5° LXIX e na Lei 1533/51 e art. 6º da Lei n. 12.016/09, oferecer. EMBARGOS DO DEVEDOR –PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
I –PRELIMINARMENTE:
Com fulcro no artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal e nos moldes do artigo 4° § 1° Lei 1060∕50, o impetrante requer Assistência Judiciária Gratuita, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios, fls.02
Requer outrosim que seja concedido prioridade processual, em virtude do embargante ter mais de 60 anos de idade, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
II – DOS FATOS
No ano de 2001, o xxxxxxxxxxxxxxa promoveu uma ação de execução de divida ativa em desfavor do embargante, cujo objeto, é o atraso no pagamento do IPVA, dos anos de 1955 a 1999 de um veículo de modelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
No mesmo ano este Douto Juizo expediu mandado de Execução fiscal, fls.04, citando o embargante na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
No verso das fls.04, consta a juntada do mandado, informando o oficial de justiça que apesar de ter sido realizado a diligência, no endereço supracitado, o “devedor” não fora encontrado.
No ano de 2008, fls.05, o executante expediu novo mandado de citação, com endereço novo, mas apenas em 2010, fl.06 foi expedido