Prescrição Intercorrente no Processo civil
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A prescrição intercorrente no processo de execução
Paulo Leonardo Vilela Cardoso*
SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Conceito de Prescrição - 3. A Prescrição Intercorrente – 4.
Suspensão do Processo Executivo - 5. Classificação das Normas Suspensivas - 6. A
Suspensão do Processo Executivo e a Prescrição Intercorrente - 7. Conclusão Bibliografia.
RESUMO: O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que, embora haja divergência na doutrina e jurisprudência, não ocorre a prescrição intercorrente, quando a execução por quantia certa contra devedor solvente resta suspensa, a requerimento do credor, pela inexistência de bens penhoráveis.
1. INTRODUÇÃO
Processualmente tem-se em mãos um universo de procedimentos postos à disposição dos credores para a recuperação de seus créditos, mas às vezes o próprio remédio jurídico torna-se ineficaz, trazendo a tona à instauração da "crise" processual.
Entre nós esta crise ocorre principalmente quando o Processo Executivo é suspenso por não ter o devedor bens suscetíveis de constrição, culminando no sobrestamento temporário do procedimento. A dúvida, que se pretende ver dissolvida através do presente trabalho, resume-se no tempo deste sobrestamento, ou seja, qual o prazo fixado para por fim a suspensão do processo caso o credor, embora diligente, não encontre bens em nome do executado.
Isto porque, alguns doutrinadores acreditam que esta suspensão não pode ser eterna já que se esbarra num preceito de direito material, qual seja: a Prescrição intercorrente.
Por outro lado, surge uma vertente contrária, sustentada tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência, que estando suspensa a execução a requerimento do credor, pela inexistência em nome do devedor, de bens penhoráveis, não tem curso o prazo de prescrição, restando o processo executivo suspenso por tempo indeterminado.
Percebe-se, com clareza, que a matéria é polêmica sendo motivo de controvérsias na doutrina e jurisprudência. Contudo, para buscar uma