Prescrição em leis especiais
Aplicam-se, subsidiariamente, as normas previstas no Código Penal quanto à prescrição nos crimes baixo sempre que não há disposição específica:
- delito de abuso de autoridade; - crimes contra a segurança nacional;
- contravenções;
- delitos contra a economia popular;
- crimes eleitorais;
- crimes falimentares;
- crimes de imprensa e
- crimes militares.
Como exemplo, indicaremos alguns casos concretos onde há o pleito da extinção da punibilidade pela prescrição.
- Lei Maria da Penha (LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.). A lei que “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher” não especifica como se opera a prescrição e, por isso, é apliacado o Código Penal para regular a matéria. Juntada jurisprudência para exemplificação. apelação. lesões corporais leves. lei maria da penha. extinção da punibilidade pela prescrição.
1. O juízo a quo fixou a pena privativa de liberdade para cada um dos delitos em nove meses de detenção. Para fins de prescrição, considera-se o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, ou seja, o aumento de 1/6 sobre a pena de um dos delitos (já que iguais).
2. De qualquer forma, considerando a legislação aplicada à época do fato, ou seja, a antiga redação do artigo 109, VI, do Código Penal, o qual prevê a extinção da punibilidade pela prescrição em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano, os dois fatos delituosos encontram-se prescritos, na medida em que transcorreu o aludido prazo entre a data do recebimento da denúncia (22/09/2008) e a data da publicação da sentença penal condenatória (29/12/2010).
EXTINTA A PUNIBILIDADE DE AMBOS OS DELITOS PELA PRESCRIÇÃO.
Apelação Crime | Terceira Câmara Criminal | Nº 70042783977 | Comarca de Pelotas |