prequestionamento
José Classio Baptista
Marcelo Ribeiro de Moraes
Marcos Antonio Ribeiro dos Santos
Sergio Sipereck Elias
Aulus
PREQUESTIONAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Ipojur e Universidade Gama Filho / São Paulo
2008
Anderson Campos
José Classio Baptista
Marcelo Ribeiro de Moraes
Marcos Antonio Ribeiro dos Santos
Sergio Sipereck Elias
Aulus
PREQUESTIONAMENTO
Trabalho apresentado ao Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas em parceria com a Universidade Gama Filho, como requisito parcial para aprovação no Curso de Pós Graduação “latu sensu” em Direito Civil e Processo Civil.
São Paulo
2008
PREQUESTIONAMENTO
INTRODUÇÃO
O pré-questionamento é um pressuposto processual que deve estar contido no ato de interposição dos remédios dirigidos aos Tribunais Superiores de Justiça do País, quais sejam, o Recurso Especial e recurso Extraordinário. Tal requisito consiste no debate sobre a matéria jurídica que serve de fundamento utilizado por cada uma das partes na defesa de seus interesses, ou seja, devem estar sempre presente em todo o curso do processo, que se inicia desde a interposição da ação inicial até a fase recursal. Assim, “entende-se por matéria pré - questionada aquela matéria quando o órgão julgador adota um entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver a controvérsia guindada à sede extraordinária instá – la a fazê-lo” .
Isso tanto é verdade que o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime do Tribunal Pleno, entende por matéria pré – questionada, determinada matéria quando o órgão prolator da decisão impugnada haja adotado explicitamente tese a respeito e, portanto, emitido juízo. Incumbe à parte interessada provocar o julgador sobre o tema que entende englobar o fato jurígeno suficiente a alterar o desfecho da controvérsia’’.
Assim a