Prequestionamento

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1 A IMPUGNAÇÃO RECURSAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Uma sociedade ideal seria aquela em que todos os seus membros, nas relações intersubjetivas, convivessem em harmonia, cuja maneira de relacionarem-se fosse pautada exclusivamente pelo valor de justiça. Entretanto, isto apenas se verifica em comunidades restritas sob a égide de valores místico-religiosos.
1.1 Ação, defesa e recurso
Para garantir a paz e a segurança social, os membros da sociedade, predominantemente, adotam certos modos de agir, no intuito de garantir a convivência comunitária, evitando ou prevenindo os conflitos de interesses. O desvio destas normas de conduta gera os conflitos sociais, a lide e a insegurança no seio da sociedade, sendo que a justiça nada mais é do que a adequação dos comportamentos individuais ao bem comum. Assim, na composição da lide, deve-se regular a convivência no sentido do bem coletivo.
Quando um membro da coletividade age de maneira contrária aos ditames sociais, provoca uma reação, que, no homem primitivo, era solucionada pelas próprias mãos, isto é, a autodefesa. Entretanto, a justiça privada não era um meio eficaz na composição dos conflitos e garantir a paz social. No Estado Moderno, destarte, um órgão do Poder Público substituiu a justiça privada, não se podendo negar a ninguém o direito subjetivo de deduzir em juízo sua pretensão contra aquele que a ela opõe resistência. Verificada a lide, que é um conflito de interesse na qual há a resistência de um indivíduo à pretensão do outro, cabe ao órgão jurisdicional compor o litígio. O instrumento pelo qual o interessado movimenta esta autoridade é através da ação judicial.
Esse é, então, o direito de ação, que se concebe como um direito público subjetivo, autônomo, abstrato e geral dirigido pelo Estado na tentativa de resolver a lide. O direito de ação não se vincula à efetiva procedência do quanto alegado, já que existe independentemente de o autor ter razão naquilo que pleiteia. A ação se distingue

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