Preliminar
O autor recebeu a importância de R$950,00 (Novecentos e cinqüenta reais) do exeqüente representado por uma folha de cheque em data de 10/12/2013, sacado contra o Banco Basa S.A. Agencia de Ji-Paraná-RO, nominal ao autor entretanto, ao ser depositado o cheque, verificou-se que o mesmo não possuía fundos.Sendo assim o réu não cumpriu a sua parte na obrigação.
O valor atualizado da dívida, até o dia 26 de fevereiro de 2014 corresponde a R$ 987,90 (Novecentos e oitenta e sete reais e noventa e centavos), valor este, corrigido com as devidas atualizações monetárias e as custas e despesas de cobrança como mostra a tabela de Cálculos da Correções do TJ/RO.
Cálculo da Correção
Parte superior do formulário
Data Inicial
10/12/2013
Valor Inicial
R$950,00
Data Final
26/02/2014
Valor Corrigido
R$962,87
Indice:
1.0135454
Cálculo com Juros
Taxa de Juros
12%
Dias Juros
78
Valor dos Juros
R$25,03
Valor Corrigido +Juros
R$987,90
Parte inferior do formulário
DO DIREITO
O exequente não realizou a sua contraprestação na obrigação e, com base no título portado pelo autor, pode-se proceder à execução.
De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Civil:
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo
O título emitido pelo exeqüente será passível de execução, com base no artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
§ 1º - A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
PEDIDOS
De acordo com o exposto, requer:
a) A citação do executado para pagamento da dívida, no valor de R$ 987,90