Prejudicial de mérito
Processo nº ........./2013
OGECON, já qualificada nos autos desse processo, neste ato representada, por seu representante legal, na forma de seus atos constitutivos, por seu advogado, infra-assinado, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA nº....., que lhe move JOÃO, já qualificado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, a lide, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: Alega o reclamante foi contratado em 23/01/2013, sendo despedido em 30/10/2012 sempre cumprindo seu horário de segunda á sexta das 8h ás 16h, sem o seu intervalo infrajornada para o horário de almoço, sendo sua remuneração o valor de R$ 880,00 ao mês. Desta forma, teria o direito a remuneração de 01 hora extra do o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Preliminarmente argui a reclamada a prescrição quinquenal, capitulada no artigo 7º, inciso XXIX, letra "a" da Constituição Federal de 1988, para fulminar todos os eventuais direitos e interesses do reclamante anteriores a cinco (05) anos contados do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista.
Desta forma, propondo a reclamatória em 23 de janeiro de 2013, reconhece-se que eventuais direitos anteriores a 23/01/2008 não poderão ser apreciados por esse Juiz, na medida em que, fulminados pela prescrição quinquenal.
DO MÉRITO
O reclamante foi contratado pela reclamada em 10/10/05, permanecendo até a data de 30/10/12, quando foi dispensado, recebendo todos os direitos cabíveis. Contudo em maio de 2012, a 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ao julgar o recurso de revista 112600-61.2007.5.15.0135, considerou válida uma cláusula de norma coletiva que previa a