Pregão eletrônico
Pesquise sobre o pregão eletrônico. Quando ele foi criado? Qual o objetivo? Quais suas características? Desenvolva.
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Em primeiro lugar, vale ressaltar a definição de licitação, para na sequencia conceituar o pregão, que é uma modalidade de licitação.
Sendo assim, de maneira objetiva, pode-se definir licitação como sendo o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública opta pela oferta mais vantajosa, tipo menor preço, para celebração de contrato de seu interesse para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado.
O pregão junta-se a outros mecanismos (a concorrência, a tomada de preços e o convite) estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93 para disciplinar as compras no setor público.
O pregão só é empregado para a aquisição de bens e serviços considerados comuns, ou seja, aqueles cujos padrões podem ser definidos por meio de especificações usuais de mercado. É a modalidade de licitação mais utilizada hoje no Estado de São Paulo.
A modalidade licitatória denominada pregão foi estabelecida pela Medida
Provisória nº 2.026 de 04 de maio de 2000. Posteriormente esta MP foi convertida em Lei Federal nº 10.520 em 17 de junho de 2002, onde o parágrafo
1º do art. 2º permite a realização da modalidade de pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos da regulamentação específica.
O decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, determina que o pregão na forma eletrônica deverá ser preferencial, a sua não utilização exigirá justificativa que comprove a inviabilidade de seu uso.
A Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Podemos citar, entre outros, o Art. 44 que, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. O Art.