Precedente Judicial
O doutor em Direito Evaristo Aragão Santos, pretendendo responder ao questionamento do que o poder jurídico assimila por precedente judicial e como a mesma se produz, desenvolveu uma investigação minuciosa em sua obra sobre a utilização de procedentes judiciais no Brasil, pelo qual adota civil law, aborda como uma decisão judicial converte-se neste, e expôs criticas e sugestões para melhorar a forma em que se manifesta no país. A premissa funda-se no argumento de que o Judiciário carece dispor uma posição congruente e estável no que tange a interpretação do direito. Isto geraria uma mudança de foco por parte do Judiciário. Ao sentenciar sob determinada lide, seria necessário entender que o magistrado não apenas resolve o conflito formado entre as partes envolvidas no processo, mas principalmente causa um grande efeito na sociedade, ao consolidar as regras de conduta para a sociedade. Indicou-se que não haja oscilação ao interpretar o conteúdo legislativo, pois as ocorrências de relações jurídicas diferentes, mas com circunstancias iguais e a utilização de mesmas leis para avaliação da divergência, deveriam adquirir da magistratura idêntico acolhimento. Uma vez que esta convicção é garantida pelo principio da isonomia, estabelecido na Constituição Federal. Entretanto, verificam-se inúmeras interpretações divergentes sobre uma mesma regra jurídica. Ao sentir do autor, problema pontuado não está em si nos distintos entendimentos, mas em como é comum decisões discrepantes diante de lides idênticas, tendo em vista, por exemplo, o inchaço do judiciário. Visando encontrar uma solução para evitar essa discordância e dar mais agilidade ao processo jurídico de casos analógicos, recomendou-se o Procedente Judicial, assentido como uma possibilidade para alcançar a uniformidade na jurisdição, facilitando o julgamento de recursos futuros. A primeiro momento, o autor aproxima o raciocínio de que o Precedente judicial deve ser formado