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De acordo com a literatura, Sabe-se que os Primeiros Socorros são fundamentais no atendimento primário à vítima de mal súbito ou acidente (referência). Estes podem ocorrer nos mais diversos locais, situações e podem ocorrer com qualquer pessoa (NÃO ENTENDI A FRASE). Novaes (1994), denomina Primeiros Socorros como o tratamento aplicado de imediato ao acidentado ou portador de mal súbito, antes da chegada do medico (OU ATENDIMENTO MÉDICO). Outra definição mais atual!!!! Para CODEPPS (2007), ao prestar os primeiros socorros a uma pessoa que sofreu acidente ou uma intercorrência clínica, deve-se: (NÃO SE COLOCA EM ITENS).... Pode vir seguido cada informação!!!
• Acionar imediatamente o Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
• Manter a calma: a tranquilidade facilita o raciocínio e a avaliação da situação da vítima e dos cuidados necessários;
• Avaliar a cena: quem vai socorrer uma vítima de acidente deve certificar-se de que o local onde este ocorreu esteja seguro, antes de aproximar-se dele. A vítima só deverá ser abordada se a cena do acidente estiver segura e os socorristas não correrem o risco de também sofrerem algum tipo de acidente; a primeira responsabilidade do socorrista é garantir a sua segurança;
• Não permitir que outras pessoas se tornem vítimas: a segunda responsabilidade do socorrista é garantir a segurança das pessoas ao redor.
De acordo com o artigo 135 do Código Penal Brasileiro, deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir o socorro da autoridade pública é crime. A penalidade pode ser pagamento de multa ou detenção. Esta varia de um a seis meses, podendo ser aumentada em metade caso haja omissão e esta resulte em lesão corporal grave; e triplicada, se resultar morte. (CONFUSO TEXTO!!!)
De acordo com Rodrigues (?), o socorrista deve ter em mente que a vitima possui o direito de recusa do