PRE PROJETO
a) Mediante Simples Notitia Criminis;
b) Requerimento da vítima ou ofendido (Delatio Criminis);
c) Requisição do Ministro da Justiça (Trata-se de condição suspensiva de procedibilidade por razões de ordem política nos crimes praticados contra a honra do Presidente da República ou Chefes de Governos estrangeiros, dentre outros);
d) Requisição do Ministério Público ou do Juiz.
ESPÉCIES DE INQUÉRITO
Os inquéritos podem ter forma de:
INQUÉRITO POLICIAL , aquele destinado a apurar crimes comuns realizados através da delegacia de polícia civil.
INQUÉRITO CIVIL, aquele destinado a colher elementos para a propositura da ação civil pública, realizado pelo próprio membro do Ministério Público.
INQUÉRITO JUDICIAL OU FALIMENTAR , aquele destinado a apurar crimes falimentares, realizado por ordem judicial.(admite contraditório )
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, aquele destinado a apurar as infrações praticadas por policiais militares, realizado nos termos do Código de Processo Penal Militar.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, aquele praticado pela autoridade administrativa para apuração de faltas graves do funcionário público. (admite contraditório)
AÇÃO PENAL
Conceito: “É um direito público subjetivo, abstrato e autônomo de pedir a aplicação do