Pre Projeto de Pesquisa Social
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2014.0000104241
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade nº
0157594-29.2013.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, é réu PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO
PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CAUDURO PADIN. FARÁ
DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores LUIS SOARES DE
MELLO, GRAVA BRAZIL, ITAMAR GAINO, VANDERCI ÁLVARES, TRISTÃO
RIBEIRO, JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, JOÃO CARLOS
SALETTI, ROBERTO MORTARI, EROS PICELI, ELLIOT AKEL, GONZAGA
FRANCESCHINI E EVARISTO DOS SANTOS, julgando a ação procedente; e
RENATO NALINI (Presidente), MÁRCIO BARTOLI (com declaração), ROBERTO
MAC CRACKEN, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUIS GANZERLA, ARANTES
THEODORO, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS E
PÉRICLES PIZA, julgando a ação procedente, em parte.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.
Cauduro Padin
RELATOR DESIGNADO
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
V O TO: 2 1 .3 6 3
A D IN Nº. : 0 1 5 7 5 9 4 - 2 9 .2 0 1 3 . 8 .2 6 .0 0 0 0
CO MA R CA : SÃ O P A U L O
A U TOR : P REF EIT O D O M U NI CÍP IO DE SÃ O JO SÉ DO RIO PR ETO
RÉ U : PRE SID ENT E D A C Â MA RA MU N ICI PA L DE SÃ O J OSÉ DO RI O
P RET O
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei que “Dispõe sobre a regulamentação do comércio de inseticidas e raticidas no
Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.”.
Iniciativa legislativa. Usurpação da competência do Chefe do
Poder Executivo, a quem compete a gestão administrativa.
Vício de iniciativa.