Prazos processo civil
Ação
Carência: de ofício (art. 301, X)
Ação Declaratória Incidente do Autor
Sentença: 10 dias (art. 325).
Advogado
Intimação para devolução dos autos: 24 horas (art. 196).
Agravo de Instrumento
Formação do instrumento: 15 dias, prorrogável por mais 10 (art. 525).
Impugnação do agravo: 5 dias (art. 527, parág. sexto).
Intimação para indicações de peça para traslado e juntada de documentos novos: 5 dias (art. 524).
Prazo para interposição: 5 dias (art. 523).
Preparo: 10 dias (art. 527).
Remessa ao tribunal: 10 dias (art. 527, parág. quarto).
Vista ao agravante para falar sobre documento novo: 5 dias (art. 525, parág. único).
Alegações do Réu
Audiência do autor: 10 dias (art. 327).
Suprimento de irregularidades ou nulidades sanáveis: 30 dias (art. 327).
Apelação
Interposição: 15 dias (art. 508 com redação da Lei 8.950 de 13/12/1994).
Preparo: 10 dias (art. 519 da Lei 8.950 de 13/12/1994).
Remessa ao tribunal: 48 horas (art. 519 da Lei 8.950 de 13/12/1994
Resposta: 15 dias (art. 508 com redação da Lei 8.950 de 13/12/1994)
Audiência
Antecipação: de ofício (art. 242, parág. terceiro).
Debates orais: 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos (art. 454).
Oposição: 20 minutos (art. 454, parág. segundo).
Sentença: 10 dias (art. 456).
Autorização
Falta de: de ofício (art. 301, VIII).
Carta de Ordem
Devolução ao juízo de origem: 10 dias (art. 212).
Carta Precatória
Devolução ao juízo de origem: 10 dias (art. 212).
Carta Rogatória
Devolução ao juízo de origem: 10 dias (art. 212).
Caução
Falta de: de ofício (art. 301, XI).
Citação
Inexistência ou nulidade: de ofício (art. 301, I c/c 245).
Laudo do exame do demente: 5 dias (art. 218, parág. primeiro).
Legitimação para citação do réu: 10 dias (art. 219, parág. segundo).
• Ver Lei 8.952 de 13/12/1994.
Prazo do edital: 20 a 60 dias (art. 232, IV).
Prorrogação na hipótese de não citação do réu: 90 dias (art. 219, parág.