PRAZOS NA EXECU O CPC
a) p/ embargar ou satisfazer a obrigação – coisa certa – 10d
b) p/ a parte impugnar a escolha feita pela outra – 48h
4. Execução de obrigação de fazer:
a) p/ cumprir a obrigação – o prazo que o juiz assinar – CPC 632
b) p/ o edital de concorrência – 30d – CPC 634 § 1.º
c) p/ o concorrente obrigar-se a prestar o fato – 5d
d) p/ ouvir as partes sobre o fato prestado – 10d
e) p/ o credor postular – 10d – CPC 630
f) p/ o contratante falar – 5d – CPC 636 par. ún.
g) p/ o credor exercer direito de preferência – 5d
h) p/ o devedor cumprir obrig pessoal – o q o juiz assinar
5. Execução de obrigação de não fazer:
a) p/ o devedor desfazer o ato – o que o juiz assinar
6. Execução por quantia certa:
a) p/ citar por edital – 10d – CPC 654
b) p/ o devedor pagar ou nomear bens à penhora – 24h –
c) p/ o oficial procurar pelo devedor após o arresto – 10d –
d) p/ o devedor embargar a execução – 10d – CPC 669 738
e) p/ o credor externar direito de preferência –10d
f) p/ o depositário estabelecer a forma de admin do bem em seu poder – 10d – CPC 677
g) p/ o avaliador apresentar laudo – 10d – CPC 681
h) p/ o edital de arrematação – 5d – CPC 687 e §§
i) p/ se efetuar o pagamento do valor da arrematação – 3d –
j) p/ o auto de arrematação ser lavrado – 24h – CPC 693
k) p/ o arrematante provar a existência de ônus real não mencionado no edital – 3d
l) p/ o credor optar por nova praça – 10d – CPC 695 § 2.º
m) p/ opor embargos à arrematação – 10d – CPC 746 738
o) p/ assinar auto de adjudicação – 24h – CPC 715 § 1.º
p) p/ opor embargos à adjudicação – 10d – CPC 746 738
q) p/ embargos de retenção p/ benfeitorias – 10d
r) p/ credor responder a quaisquer embargos – 10d
2. Disposições gerais:
a) p/ emendar a inicial – 10d – CPC 616
1. Execução de obrigação alternativa:
a) p/ opção do devedor – 10d – CPC 571
b) p/ opção do credor – petição inicial – CPC 571 § 2.º
7. Execução contra a Fazenda