prazo determinado
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes:
1. José da Silva, brasileiro, casado, arquiteto, titular do CPF n° 999.999.999-99, RG n° 0000000000, residente á Rua Rio Branco, Estrela, Bairro Oriental, n° 1421, que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR.
2. Mario dos Santos, brasileiro, casado, mestre de obras, titular do CPF ° 111.111.111-11, RG n° 8888888888, residente á Av. Castelo Branco, Lajeado, Bairro Centro, n° 987 que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADO.
Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, no termos da Lei 9601/98, e seguintes cláusulas assim pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:
A contratação é por prazo determinado, de 120 dias, a iniciar-se a partir do dia 10 do mês de maio de 2013 podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços: A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra no setor de execução de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade: A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para 120 dias.
CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho: A Jornada de Trabalho do Empregado será de 8 horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 40 horas semanais. Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.
CLÁUSULA QUINTA - Do Salário O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ 4500,00, Quatro mil e quinhentos reais até todo 5º (quinto) dia útil do mês.
CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de