Prazo decadencial - tributário
12 de abril de 2012
SÃO PAULO – Uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, órgão da Secretaria da Fazenda do estado, deve trazer alento para as empresas…
Segundo o advogado Edilson Fernando de Moraes, do escritório Moraes e Moraes Advogados e responsável pela defesa da empresa, o STJ, em decisão de 2009, aplicou o prazo decadencial do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, mesmo quando não for comprovado o dolo, fraude ou simulação.
“No entanto, mesmo sem o pagamento do tributo, o TIT afirmou que o prazo para a Fazenda paulista efetuar o lançamento começa a fluir a partir da hipótese de incidência, porque não houve dolo”, diz o advogado. De acordo com o especialista, a decisão favorável representa na prática diminuição de cerca de 50% do valor calculado pelo fisco.
A decisão é final e confirmou entendimento do julgador monocrático. Como a Fazenda não ganhou, o caso não poderá ir ao Judiciário, onde a tese do fisco poderia ser aceita. “Temos casos semelhantes na esfera federal da Justiça e estamos perdendo. A posição do TIT é um precedente importante e um alívio para as empresas que vão primeiro à esfera administrativa, já que elas devem ter mais chances de sucesso do que no Judiciário”, diz Moraes.
“Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando não existe pagamento e o tributo for por homologação, o prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte. No caso, mesmo sem o pagamento do tributo, o TIT ratificou a posição do julgador monocrático”, completa o advogado.
Ele explica que, se tomarmos como exemplo o ano de 2006, de acordo com o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), a Fazenda teria até 1º de janeiro de 2012 para efetuar a autuação do ano todo. “No entanto, se levarmos em consideração o artigo 150 do CTN, o prazo para lançamento vence mês a mês. Desta forma, se o procedimento pela fiscalização for