Praticas Nao Terminado
A indústria da Construção Civil é responsável por boa parte da economia do Brasil. Em 2007, representou cerca de 7,32 % do PIB e foi um dos setores que mais cresceu no ano de 2008. Atualmente a demanda por mão de obra para este setor está ainda maior, no entanto, a falta de profissionais qualificados dificulta o seu desenvolvimento. Como a maioria dos canteiros de obras é do tipo restrito, ou seja, ocupa uma alta percentagem do terreno de construção, há a necessidade de se preocupar ainda mais na elaboração dos arranjos físicos dos canteiros para que estes fiquem com uma organização adequada para o desenvolvimento dos trabalhos, tanto no que diz respeito à saúde e segurança do trabalhador como na produtividade dentro do canteiro. No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serviços Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
NR 18: Objetivo e definição
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece diretrizes de ordem de planejamento, organização e administrativa que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Principais Objetivos:
• Garantir a saúde e a integridade dos trabalhores;
• Definir atribuições