pratica
Paulo Lisboa, brasileiro, administrador, portador da Carteira de Identidade n. 777.754.400, domiciliados e à Rua Botafogo, n. 15, volta redonda nesta cidade, vêm, perante Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
Em desfavor de Carlos Alberto Luz e Sônia Luz, brasileiros, casados, ambos farmacêuticos, portador da Carteira de Identidade n. 666.666.1 e 333.1145.1, inscrito no CPF/MF sob o n. 555.88.99.41 e 111.158.415.1, domiciliados e residentes à Rua Ipanema n. 15, Cabo Frio, nesta capital, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I–DOS FATOS
Paulo, adquiriu de Carlos Alberto e Sônia um imóvel localizado em Cabo Frio, Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 250,000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais), valor este pago à vista.
Em 30 de junho de 2013 fora devidamente registrado o imóvel junto ao órgão competente de registro geral de imóveis.
Ocorre que umas das clausulas da escritura de compra e venda, os vendedores permaneceriam no imóvel, ou seja, na posse por 06 ( seis) meses a contar da data da realização do contrato.
Porém, ao término do tempo estipulado no contrato, o casal Carlos Alberto e Sônia não cumpriu com o acordado entre as partes.
Paulo enviou-lhes uma notificação acusando-os de descumprimento da obrigação, mas tal notificação foi ignorada pelos réus.
Tal situação esta gerando transtornos à Paulo, pois será transferido para Cabo Frio, onde irá trabalhar . E não possui condições financeiras arcar com aluguel, pois todas suas economias foram pagas no imóvel comprado por ele.
Ocorre que, Carlos Alberto e Sonia passaram a ocupar indevidamente e ilegalmente o referido imóvel.
II – DO DIREITO
1. Preconiza o caput do art. 1.228 do Código Civil que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
2. Por sua vez,