Pratica
SANDRA MARA DE MATOS, brasileira, solteira, guarda municipal, portadora do RG nº 07453559-2, expedido pelo IFP/RJ, inscrita no CPF nº 002740557-59, residente e domiciliada à Rua Cecília de Souza, s/n, beco 03, Alto dos Passos – Resende/RJ – CEP: 27.514-200, vem respeitosamente a Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DANO MORAL
em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, estabelecida a Praça Leoni Ramos, n.º 1, São Domingos – Niteroí/RJ – CEP: 24.210-205, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
FATOS E FUNDAMENTOS
A AUTORA é cliente da EMPRESA RÉ através do nº 225736, conforme se observa pela cópia da fatura de cobrança do serviço de energia elétrica em anexo, fazendo jus, portanto, aos preceitos albergados pelo Diploma Consumerista (CDC).
A parte AUTORA efetuou o pagamento da fatura do mês de fevereiro no dia 26/03/2009.
Ocorre que no dia 27/03/2009, a EMPRESA RÉ, foi até a residência da AUTORA, comunicar que iriam efetuar o corte da energia elétrica alegando que a fatura do referido mês estava em aberto, no valor de R$88,27 (oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), momento este em que a AUTORA não estava em casa.
No entanto, sua filha se encontrava na residência, a qual mostrou então a conta paga, mesmo assim, o funcionário da EMPRESA RÉ pouco se importou com a conta apresentada e cortou o serviço da AUTORA, dizendo que era para mesma procurar os seus devidos direitos.
Importante frisar, que a notificação da ordem de corte foi entregue na ato do corte, e não previamente como determina a lei, conforme cópia em anexo.
Acontece que, por questões adversas, a AUTORA possuía duas conta em aberto, mês de fevereiro e março de 2009, sendo que antes da RÉ efetuar o corte a AUTORA procurou-a para