pratica trabalhista
Ana Aparecida da Silva, brasileira, solteira, assistente administrativa, CTPS 8765903, CPF 087.765.436-90, PIS 765.35652.10-3 domiciliada em Juiz de Fora, Minas Gerais, na Rua Floriano Peixoto, Nº 543, CEP 36.435-000 centro, por intermédio de seu advogado e bastante procurador OAB-XXXX/MG, com endereço abaixo informado, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Em face de Delta, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.322.778/9000-75, com sede na Av. Itamar Franco, n.º 2000, Bairro São Matheus,Juiz de Fora, Minas Gerais CEP 43.654-980, representada neste ato por sua proprietária senhora Maria Aparecida de Abreu, brasileiro, solteira, empresária, portadora do CPF n.º034.453.567-90, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Preliminarmente:
A reclamante requer o beneficio da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º da CLT, por não ter como arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
1) DOS FATOS:
Que na data de 01/07/2008 a reclamante foi admitida para exercer a função de assistente administrativa, com a remuneração no valor de R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais), mensais, apesar de todo zelo e cuidado que a reclamante exercia sua função, a proprietária da empresa, em diversas situações dizia que a reclamante era incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Onde tais acusações alem de serem em voz alta, era na frente de outros funcionários e de clientes da empresa, o que deixava a autora ainda mais constrangida. A requerente com medo de perder o emprego, desconsiderou tais ofensas, o que fez com isso que elas se intensificassem, e não suportando mais ser tão ofendida Ana não pretende mais