pratica trabalhista caso 1
(ESPAÇO) 10 cm
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora do RG 1124365, inscrita sob o número CPF: 201.666.999-00,CTPS nº 1234?,número de série 110/RJ, PIS ... nascida em..., filha de...., domiciliada na comarca do Rio de Janeiro e residente na Rua das Acácias nº 155, apartamento 804, Meier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 2222-040, por seu advogado ao final subscrito, que recebe intimações no seu endereço profissional....,vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, PROPOR: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, 45, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22070-000, pelas razoes de fato e de direito a seguir deduzidas.
DA PRIORIDADE DO IDOSO:
Ressalta-se que a Reclamante é beneficiária da prioridade no andamento processual, com base no artigo 71 da Lei 3.741/2003 (Estatuto do idoso), posto que conta com mais de 60 anos na data da propositura da presente ação.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA: A Reclamante não se submeteu à comissão de conciliação prévia com base na liminar concedida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 -7 e 2160-5) concedidapelo STF, por ofensa ao artigo 5º, inciso XXV, Constituição Federal de 1988.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Inicialmente requer a cessão da gratuidade e acesso à justiça, por não ter condições de arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º da Lei 1060/50 e artigo 790, parágrafo 3º da CLT (Declaração de hipossuficiência em anexa).
DOS FATOS E DO DIREITO DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: A Reclamante fui admitida em 04/03/1990 para prestar serviços como fisioterapeuta para a Reclamada, ocorrendo sua dispensa imotivada em 10/11/1974. Ressalta-se que o trabalho que a Reclamante não podia se fazer