Pratica simulada
MARÍLIA PRADO RODRIGUES, brasileira, casada, arquiteta, portadora da carteira de identidade n° 654896-7, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob n° 067.826.126-56, residente na rua Malibu, n° 37, CEP: 2287-200, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, por seu advogado, com endereço profissional... , vem a V. Exa. Propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de JOÍLSON RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n ° 1646689-3, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o n° 059.789.568-58, residente na rua dos Palmares, n° 23/301, CEP: 22145-700, Méier, Rio de Janeiro, e MAURO MENDONÇA, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade n° 12459874-5, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob n° 789.456.123-32, residente na rua Juventus, n°266, CEP: 45698-400, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A Autora em novembro de 2001 outorgou uma procuração que continha poderes especiais e expressos para alienação ao 1° Réu, seu marido à época. Ocorre que tal procuração veio a ser revogada pela autora em 16/03/2005, sendo certo que o titular do Cartório do 2° Ofício de notas, onde fora lavrada a procuração, bem como o 1° Réu, foram devidamente notificados da revogação do mandato em 10/04/2005.
Em 15/02/2006, o 1° Réu, utilizando-se da procuração outorgada pela Autora e já revogada a quase um ano, alienou para o 2° Réu o imóvel do casal situado à rua Panamá, n°235, Araruama, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Seis meses após a realização do negócio jurídico, o 1° Réu abandonou o lar conjugal. A Autora só teve ciência da alienação em janeiro de 2007, ao conversar com o 1° Réu visando uma separação consensual, na qual seria definida a partilha dos bens.