Pratica simulada
Proc n° 123456
AUTO VIAÇÃO SEGURA NA MÃO DE DEUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 123.456.789/0000-11, com sede na Rua do Amor, nº 25, Amador Bueno – Centro- RJ,por suas procuradoras e advogadas que estas subscrevem,conforme instrumento procuratório incluso, Claudia Leal, brasileira, viúva, advogada, portadora da Carteira da OAB sob o nº 123456, inscrita no CPF nº 666.777 e Adriana Moura, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira da OAB sob o nº 888.999, inscrita no CPF nº 654321 , com escritório à Rua das Flores, 26 – Centro – RJ- CEP: 12345-678, onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente
CONTESTAÇÃO
como de fato contesta a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO causado por acidente de trânsito , autos nº 654.000, que lhe move PEDRO DA SILVA CARNEIRO, brasileiro, solteiro, militar, portador da Carteira de identidade RG nº 9999999,expedido pela PJ e inscrito no CPF/MF 123.456.000, residente e domiciliado na Rua das Flores , nº 30 e informa seu endereço profissional , situado na Av. Almirante Barroso, nº 7, sala 1002, centro – Rio de janeiro - RJ e, para tanto, expõe e requer, a V. Exa., o seguinte:
1 DOS FATOS
Narra o requerente, falaciosamente, que no dia 07/11/2010, por volta das 22 h, trafegava em sua moto, pela Linha Amarela, quando foi surpreendido com uma saída abrupta do ônibus dirigido pelo motorista da empresa ré, que atingiu o espelho retrovisor da moto do autor e o perseguiu até espremê-lo contra a mureta, causando-lhe ferimentos no braço, nas costas e joelho.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos. O requerido, por ser motorista de ônibus e conhecer as ruas, tendo em vista que tal conhecimento é exigido para o exercício de sua profissão, jamais efetuaria a saída abrupta do ônibus.
O requerente, entretanto, é quem lamentavelmente foi o