Pratica simulada
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
MICRO INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ número:..., com sede na rua:..., número:..., bairro…, na cidade…, no estado:..., CEP:..., representada por seu administrador, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração em anexo, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar
pelo rito especial da Lei 12016 de 2009, indicando como autoridade coatora o ESTADO X, por ato de ilegalidade cometido pelo SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS A impetrante é contribuinte na relação jurídica tributária com Estado X. Sendo certo que, equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para empresa impetrante e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhavam não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto. E ainda, na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento. Ressalta-se que, a impetrante tem uma encomenda para entregar e necessita dos equipamentos apreendidos.
DOS FUNDAMENTOS O direito do impetrante encontra amparo no artigo 170 da Constituição da República, visto que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, uma vez que é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Ora, a intervenção do Estado apreendendo de forma abusiva equipamentos, inibe e limita o exercício da atividade, fere a dignidade e os ditames da justiça. Corroborando, ao livre exercício da atividade, tem-se o entendimento das seguintes Súmulas do STF:
STF Súmula nº 323 “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio