Pratica simulada - tributário iii
SPORT CLUB BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., inscrição estadual n.º ..., sediada na ..., por meio de seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 4º, I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA com pedido de TUTELA ANTECIPADA
em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., sediada na ..., de acordo com as razões de fato e de direito a seguir articuladas.
DOS FATOS
Em 4 de junho de 2008, a ré editou a lei numero 123, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestaçao do serviço de segurança pública em estádios de futebol. Tendo a lei entrado em vigor 90 dias após sua publicaçao, os dirigentes do Sport Club Bola Azul, sediado no Estado do Rio de Janeiro, consideram ilegal a cobrança dessa taxa, cujo valor corresponde a 30% do valor do bilhete de entrada.
DO DIREITO
O art. 145, II, da CRFB/88, menciona que os Estados poderão instituir taxas em relação a serviços desde que estes sejam específicos e divisíveis. O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, editou a Lei n.º 123, de 4 de agosto de 2011, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol. Nesse sentido, o STF no julgamento da ADI 2424-8 considerou a taxa de segurança pública inconstitucional exatamente por considerar que ela não poderia ser fracionada, violando o preceito constitucional que exige tal característica. Dessa forma, conclui-se que a cobrança da taxa estipulada pelo Estado do Rio de Janeiro por meio da referida lei é indevida, não podendo, portanto alcançar o contribuinte.
DA