Pratica simulada iii aula 9
Processo n° ...
MARIA CLARA LENZA, brasileira, solteira, médica, RG. CPF, nos autos da Ação de Anulidade do Negócio Jurídico, que lhe é movida por Rosana da Silva, vem, por seu advogado, na forma do art. 39, I do CPC em CONTESTAÇÃO dizer o que segue:
PRELIMINARMENTE
I – DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
Trata-se de ação de anulidade de negócio jurídico realizada entre a Autora, a Ré e o Sr. João das Neves.
Ocorre que conforme verifica-se nos autos em epígrafe, a Autora ajuizou a presente demanda apenas em face de Maria Clara Lenza.
Sendo assim, requer seja extinta a demanda sem apreciação do mérito em razão do Litisconsórcio Passivo Necessário, rpevistio no art. 47 ú do CPC.
II – DA CARÊNCIA DA AÇÃO
Observa-se que a parte Autora pleiteia a anulação do negócio jurídico estabelecido entrre a Ré e João das Neves, fundamentando em simulação.
Ocorre que o novo código civil captura o referido vício como hipótese de ato nulo, na forma do art. 167 do CC.
Portanto, o pedido da Autora é juridicamente impossível, devendo V. Exª decidir pela extinção da ação sem análise do mérito, na forma do art. 267, 6º do CPC.
NO MÉRITO
I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A Autora ajuizu a presente demanda requerendo anulação de negócio jurídico em razão da simulação.
Ocorre que nenhuma razão assiste a Autora, conforme será verificado a seguir.
II – DA INEXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO
A responsabilidade pelo dano alegado só se configuraria se tivesse havido dolo ou culpa por parte da Requerida, segundo a inteligência do artigo 7º, XXVIII da Constituição Federal e artigo 159 do Código Civil, evidenciando assim a chamada teoria subjetiva da responsabilidade civil.
Como o acidente ocorreu por imprudência da própria vítima (Autor), POIS RECONHECEU EXPRESSAMENTE NO TERMO DE TRANSAÇÃO, quando afirma que estava distraído, não pode agora a empresa