Pratica simulada iii aula 10
Campus:Menezes Cortes
Nome: Pedro Gustavo Magalhães
2011.1
SEMANA 10
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL DE JUIZ DE FORA/MG
Proc.:
MARIA CLARA, brasileira, solteira, médica, identidade, CPF, nos autos da ação de anulação de negócio jurídico que lhe é movida por ROSANA DA SILVA, vem por seu advogado, na forma do art. 39, I, CPC, em CONTESTAÇÃO dizer o seguinte:
DAS PRELIMINARES I. Do litisconsórcio passivo necessário
Da análise da presente demanda podemos observar que a autora pretende anular o negócio jurídico estabelecido entre a ré e o Sr. João das Neves. Entretanto quando do ajuizamento da ação a autora elencou no pólo passivo somente um dos contratantes, no caso a ré. A fim de obter um julgamento uniforme para ambas as partes deverá a autora promover a citação do litisconsortes João das Neves sob pena de ser extinto o feito.
II. Carência da ação
Na presente demanda a autora pretende a anulação do negócio jurídico fundamentando seu pedido na hipótese de ato simulado. Entretanto a simulação pelo Código Civil de 2002 é ato nulo sendo assim Vossa Excelência deverá extinguir o feito sem resolução do mérito em razão da falta de uma das condições da ação no caso a possibilidade jurídica do pedido.
DO MÉRITO
Maria Clara recebeu uma citação da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, Minas Gerais para contestar a Ação de Anulação de Negócio Jurídico, pelo rito ordinário, movida, somente em face dela, por Rosana da Silva, brasileira, solteira, do lar, também residente em Juiz de Fora, Minas Gerais.
O objeto da lide é a anulação de contrato de compra e venda de imóvel, situado na Rua das Rosas, nº 8, em Belo Horizonte, datado de 10/10/2007, ao argumento de que houve simulação e, que na verdade, o negócio eivado de vício, serviu para encobrir uma doação feita pelo ex-companheiro da autora à ré, com quem mantinha relação extraconjugal.
A inicial informa que Rosana e João