PRATICA REALIZADORA
Neste contexto de normatizações, os profissionais de Serviço Social se reafirmam como trabalhadores comprometidos com a garantia de direitos, desvinculando-se completamente com os significados assistencialistas que a prática da profissão carregou como marca e reconhecimento até o evento do movimento de reconceituação.
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“- Que país é este, perguntavam um ao outro, desconhecido no resto da Terra e onde toda a natureza é de um tipo tão diferente da nossa? Deve ser, provavelmente, o país onde tudo vai bem, pois é absolutamente necessário que seja deste tipo. E, apesar do que dizia mestre Pangloss, muitas vezes percebi que tudo ia muito mal…[4]
A Assistência Social é política de Seguridade Social não contributiva, que garante o atendimento às necessidades básicas dos menos favorecidos.
Segundo o guia de políticas e programas do Ministério do desenvolvimento social e combate à fome- MDS – a assistência social, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a integrar o Sistema de Seguridade Social, como política pública não contributiva. Portanto, como direito do cidadão e dever do Estado.
Mas, vincular a assistência social à direito é algo complicado. Para a autora Potyara, em seu artigo Assistência Social e Democracia no Brasil Contemporâneo: a assistência social é geralmente identificada com um ato mecânico e emergencial de mera provisão, desvinculada da linguagem dos direitos e de projetos coletivos de mudança social. A própria palavra em si nos remete à termos associativos, tais como assistencialismo, ajuda, esmola, piedade, e outras coisas do gênero. É histórica a associação dos termos assistência e assistencialismo, no que diz respeito às políticas sociais.
O histórico da