pratica penal
Peças
-Procuração
* Simples: utilizada em matéria de defesa. Na prática, as vezes é dispensável. Pode acontecer de o acusado, verbalmente informa que o advogado o representa, já serve.
* Específica: utilizada em matéria de acusação. Necessário descrever qual o fato será imputado. Simplesmente vai utilizar um resumo daquilo que vai acusar. Essa procuração é uma condição de procedibilidade, essencial para a atuação em matéria de acusação. Sem ela não consegue formular a acusação.
-Notícia Crime
* “notitia Criminis”
Petição endereçada a autoridade policial, narrando a prática de um crime. O protocolo da noticia crime é na delegacia que vai se proceder a ocorrência.
-Queixa Crime
Petição inicial de um processo criminal perante o judiciário. Endereçamento é fundamental. Narrar os fatos e fazer o pedido de condenação nas penas do crime imputado.
-Defesa Preliminar/ escrita
Primeiro momento em que o acusado se manifesta formalmente contra a acusação feita. Arguir tudo que tem em matéria de defesa. Endereçamento tem que ser para o juiz que citou/intimou.
-Resposta preliminar/ escrita
Preliminares e mérito.
Preliminares são questões processuais que evitam o início do processo.
Preliminares:
-condições do exercício da ação (legitimidade, interesse, pedido e justa causa- alguma coisa que aponte para o autor que ele praticou o fato).
-incompetência do juízo
-Prova ilícita
-nulidades
-inepcia da denúncia ou da queixa crime.
Há preliminares que se confundem com o mérito. Essas precisam ser alegadas em preliminar, para que o processo não seja iniciado, e no mérito, para que o processo seja finalizado com a absolvição.
Primeiro pedir o acolhimento das preliminares, não sendo o caso, pedir o mérito.
-Alegações Finais
Ultimo ato processual, onde as partes, com base nas provas produzidas, busca justificar os seus pleitos. Após toda a produção de provas no processo. Reproduz a defesa preliminar, com as provas dos autos,e