Pratica Penal CASO 02 CAIQUE
JOSE ALVES, nacionalidade, estado civil, portador do RG sob nº (...) e inscrito no CPF (...), residente na Av. (), nº (), bairro, cidade, neste ato representado por seu advogado, que abaixo subscreve, devidamente inscrito na OAB/(...) sob nº..., com escritório profissional sito à Rua (...), nº (...), Cidade (...), Estado (...), onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer: RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelos fatos abaixo expostos:
I - DOS FATOS Na data de 30/03/2015, Jose Alves, estava sozinho em sua propriedade rural quando resolveu ingerir bebida alcoólica.
Depois, o Requerente resolveu pegar seu automóvel e passou a conduzi-lo na estrada de sua propriedade rural, a qual não é movimentada. Após percorrer cerca de 02 quilômetros, Jose Alves foi surpreendido por uma equipe de Policia Militar que estava naquele local a fim de procurar um individuo foragido.
Ademais, depois de constatar que Jose havia ingerido bebida alcoólica, o levaram a delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante, sendo - lhe negado no auto o direito de falar com advogado e familiares.
II - DOS FUNDAMENTOS
Excelência, conforme os fatos narrados, houve uma ilegalidade na prisão do indivíduo, pois negaram-se a ele o direito a um advogado. Até mesmo aquela pessoa que não tem condições de contratar um advogado, tem o direito a um defensor público.
Art. 306 - “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao ministério público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
Assim sendo, constata-se a prisão ilegal do individuo, que, estando em defeso, não pôde gozar de seus direitos. Por tais razões Excelência, denota-se a inconstitucionalidade apontada no presente ato, razão pela qual