Pratica Pedagógica II
2° Etapa.
CYNTIA COSTA TEIXEIRA.
Ponte Nova - MG
06/2014.
Universidade de Uberaba
Licenciatura Plena em Matemática
TCA 2º etapa
PRATICA PEDAGOGICA II
Trabalho realizado por Cyntia Costa Teixeira, RA: 1089137, aluna de graduação à distância do curso de Licenciatura Plena em Matemática, como requisito parcial de avaliação do Curso de Matemática com a orientação do preceptor Júlio Cesar Pereira da Cruz, referente à segunda etapa do curso.
PONTE NOVA-MG
06/2014.
Atividade 1
LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Título II
Os princípios que regem a educação no Brasil
A educação dever é dever da família e do Estado, é inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Título IV
A organização da Educação Nacional
A União, os Estados e os Municípios, organizarão em regime de colaboração os respectivos sistemas de ensino.
A União incumbir-se- á de:
I- Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, os municípios e o Distrito Federal.
II- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos territórios;
III- Prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o desenvolvimento do seu sistema de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo a sua função redistributiva e supletiva;
IV- Estabelecer, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearam os currículos e os conteúdos mínimos, de forma a assegurar a formação básica comum;
V- Coletar, analisar e disseminar informações sobre a