Pratica jurídica - penal
PROCESSO Nº__________________________
José de Tal, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem representado por seu advogado legalmente constituído Com base no artigo 404 do CPP apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS ( POR MEMORIAIS)
, Nos seguintes termos:
Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 04/04/2008, em Planaltina? DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos do processo n. 001/2005 ? 5ª Vara de Família de Planaltina (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.
A denúncia foi recebida em 03/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho ? visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família ? resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.
A AIJ foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente .No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Planaltina ? DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos.
Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores de idade.
As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30