pratica juridica
Inquérito Policial nº 222/ 2013
O promotor de Justiça, que esta subscreve no uso de suas atribuições, vem, perante V. Exa Oferecer denúncia contra Felix, qualificado a fls. 10 dos autos do inquérito policial , pelo seguinte fato: I- Consta dos referidos autos que, no dia 3 de agosto de 2013, por volta das 4:00 horas, no interior da residência situada na Rua Genenral Osório, nº 171, Jardim Humaitá, nesta Comarca, Felix Azevedo, qualificado a fls. 10, despejou um litro de gasolina sobre o corpo de Edith Azevedo, sua esposa, enquanto esta dormia, ateando fogo em seguida, o que lhe causou as queimaduras descritas no laudo necroscópico de fls.12, matando-a. Segundo apurado, o denunciado premeditou o crime dias antes, quando descobriu, por intermédio de terceiros, que sua esposa teria um caso amoroso com outro homem há algum tempo. Para tanto, aguardou o momento propício, esperou que ela adormecesse, o que lhe prejudicaria a defesa, passando a embriagar-se com o intuito de criar coragem para a prática da conduta. Apurou-se, ainda, que, logo após o início do fogo, a vítima gritou por ajuda, mas o denunciado havia trancado a porta , dificultando o acesso de vizinhos. II- Assim estando ele incluso nas penas do do art. 121, § 2.º, I e IV, c/c art. 61, I, e e l, do Código Penal, para que, recebida esta, seja o denunciado citado e interrogado, apresente a defesa que ti ver, colhendo-se as provas testemunhais abaixo indicadas, para, ao final, ser pronunciada, para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, tudo conforme o rito previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal.
Bagé, 19 de outubro de 2013.
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Rogério Mello Dias Promotor de Justiça
Rol de Testemunhas:
1.Andréia