PRATICA IV PEÇA 01
ANTONA MOREIRA SOARES , brasileira, MEDICA , portadora do /AM, inscrita no CPF sob o n QUALIFICAÇÃO COMPLETA , CEP: , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do sua advogada signatária, nos termos dos arts. 855 e 856, §1°, do Código de Processo Civil, propor a presente
Ação Cautelar de Arrolamento com Pedido Liminar
contra PEDRO SOARES, brasileiro, convivente, , portador da C.I. n., inscrito no CPF sob o n. 222.222.222-22, domiciliado em, sendo residente na Rua , n. , , Bairro , CEP: , pelos motivos de fato e de direito abaixo articulados.
II – DOS FATOS
Ocorre que a requerente foi casada com Pedro 30 anos, constituíram dois filhos e um grande patrimônio.
Contudo na constância houve uma relação extraconjugal da parte do requerido, na qual a requerente pleiteia um divorcio.
II – DO DIREITO
Do cabimento da cautelar
Conforme o art. 856 do Código de Processo Civil, existe a necessidade de comprovação de interesse na conservação dos bens:
Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.
§ 1º. O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria.
No caso em tela, há demonstração do fundado receio de dano (extravio ou dissipação), aliado ao simples interesse processual da autora na conservação dos bens, e a necessidade em declarar a sua união estável judicialmente, em ação própria, satisfazendo os requisitos da cautelar.
Neste sentido, Humberto Theodoro Jr[1], citando Hugo Alsina, sobre a legitimação do instituto:
“Todo aquele que tiver interesse na conservação dos bens em poder de outrem pode requerer o respectivo arrolamento (art. 856), desde que demonstre o fundado receio de extravio ou dissipação (art. 855).
Para legitimar-se o interessado há de ser titular:
(…)
b) de um interesse relativo a um direito que