PRATICA II AULA 11
– GO, pertencente à 18.ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2012, tendo exercido a função de vendedor de livros.
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho — mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida, considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA – GO
Autos número...
EMPRESA A, já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, com fundamento nos artigos 893, II e 895, I ambos da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO tendo em vista os termos da sentença prolatada nos autos em que é reclamante LUIZ SOBRENOME..., também qualificado.
O presente recurso é tempestivo, eis que protocolado dentro do prazo legal de oito dias da intimação da sentença.
Quanto ao preparo, foi realizado o depósito recursal, conforme guia GFIP anexa, no valor de R$ ..., tudo nos termos da súmula 245 do TST. As custas foram pagas pela guia GRU anexa, no valor de 2% da condenação, nos termos do artigo 789, § 1º da CLT.
O procurador signatário