Pratica ensino
2.1 Atividade 1
Apesar de todas as justas críticas que se tem feito à LDBEN- 9394/96, desde que foi promulgada, em 1996, há que se registrar alguns aspectos importantes para o exercício consistente e fecundo da educação e, portanto, devem ser tratados durante o processo de formação dos licenciados, uma vez que norteiam a educação no Brasil. Vejamos alguns deles:
• a insistência na elaboração de um Plano Nacional de Educação; • a descentralização administrativa da condução do processo educacional; • a vinculação mais clara dos recursos financeiros aos objetivos visados; • a abertura de espaço para a injunção do poder público em situação de omissão frente a suas responsabilidades; • uma visão menos tecnicista da formação dos jovens; • a maior preocupação com a formação do educador e com suas condições de trabalho; • a reafirmação da universalização do direito à educação; • o destaque dado aos sujeitos/educandos em condições especiais, inclusive aos povos indígenas; • o reconhecimento de identidades e culturas plurais em articulação com a unidade nacional, dentre outros.
Por isso, vamos proceder a uma leitura da LDB, para que você, como futuro profissional da educação, saiba como proceder ao exercer sua prática docente, conhecendo não apenas os aspectos legais que dizem respeito à sala de aula, mas, também, aqueles que se referem à organização da educação nacional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é um texto legal e está organizada em Títulos, Artigos e Parágrafos, alíneas. Em seu Título I, Artigo1, somos informados de seu conteúdo: a LDB disciplina a educação escolar brasileira.
a) Leia o Artigo 2, do Título II, e identifique, registrando por escrito: quais os princípios que devem reger o ensino no Brasil?
Resposta: Temos no Título II da Lei nº 9394/96, os princípios e os fins que regem a Educação Nacional brasileira. Nesse sentido, o Art. 2º da referida Lei vem trabalhar os fins