Pratica do processo penal
1) Em sede de apelação, quais apelantes estão dispensados de custas processuais ou preparo?
R: O Ministério Público, a União, os Estados e Municípios, suas autarquias, e todos os que tem isenção legal, segundo o art. 511, § 1º, CPC, são dispensados das custas processuais e do preparo de recursos.
2) Caio propôs demanda em face de Tício, tendo a petição inicial sido indeferida sob a alegação de decadência. Diante dessa decisão, Caio poderá interpor
a) ( ) nova demanda, vez que o indeferimento da inicial constitui extinção do processo sem resolução de mérito.
b) (x) recurso de apelação, podendo o juiz reformar a sua decisão.
c) ( ) recurso de apelação, somente sendo permitido ao Tribunal a reforma da decisão.
d) ( ) recurso de apelação que é dirigido ao juiz de primeiro grau e, caso não reforme sua decisão, poderá o autor interpor agravo de instrumento da decisão que mantém o indeferimento da inicial.
3) Quais são os pressupostos específicos de admissibilidade do Embargo Infringente?
4) Contra decisão de mérito que denega Mandado de Segurança interposto originariamente perante o Tribunal de Justiça do Pará, cabe recurso:
a) ( ) Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal.
b) ( ) Especial, para o Superior Tribunal de Justiça.
c) ( ) Agravo Regimental, para o próprio Tribunal de Justiça.
d) (x) Ordinário, para o Superior Tribunal de Justiça.
5) O que se entende por agravo de instrumento?
R: É o recurso adequado para a impugnação das decisões que denegarem seguimento a outro recurso, ou seja, É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação às