Pratica da eutanasia
Advogado e autor do livro "Morte Digna", Luciano de Freitas Santoro defende a ortotanásia e afirma sua licitude perante o ordenamento jurídico
Texto e Foto: Marcela Rossetto
Graduado e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, professor universitário e membro da World Association for Medical Law, o advogado Luciano de Freitas Santoro defende uma tese, no mínimo, polêmica: a prática da ortotanásia, a suspensão dos procedimentos de manutenção da vida de pacientes terminais, cuja morte é inevitável e iminente.
Nesta entrevista à Visão Jurídica, Luciano Santoro, autor do livro "Morte Digna", aborda a questão do ponto de vista legal e médico, analisando os princípios constitucionais do direito à vida e da dignidade humana à resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto e defende a licitude da prática no ordenamento jurídico brasileiro. "A ortotanásia é lícita no Brasil, posto que não há qualquer norma que a criminalize, seja no Código Penal, seja em legislações penais extravagantes", afirma. O advogado fala, ainda, sobre a confusão comumente feita entre a ortotanásia, eutanásia e suicídio assistido, além de casos célebres, como de Terri Schiavo, e de Jack Kevorkian, o Dr. Morte.
Visão Jurídica - Por que escrever um livro sobre Morte Digna?
Luciano de Freitas Santoro - Vários foram os motivos que me levaram a escrever o livro. No final de 2006, publiquei um artigo em que discutia a ortotanásia, mas senti a necessidade de aprofundar o estudo do tema, o que resultou em minha dissertação de mestrado e, posteriormente, no livro "Morte Digna - O direito do paciente terminal". De fato, a morte, enquanto tema, sempre despertou muito a atenção dos estudiosos do Direito e assim foi comigo também. E há necessidade de